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MVAs dos Materiais para Construção(ST/ICMS), vigentes a partir de 1º de Julho de 2019

  • Foto do escritor: Celso Daví Rodrigues
    Celso Daví Rodrigues
  • 13 de jun. de 2019
  • 1 min de leitura

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Portaria CAT 32/2019 com as novas margens de valores agregados com vigência no período de 1º de julho de 2019 a 31 de março de 2021.


Praticamente todos os produtos de materiais para construção tiveram as margens majoradas significativamente, em alguns caso com aumento de 160% em relação a anterior publicada pela Portaria CAT 113/2014.


As margens de valores agregados são apurados pela variação entre o preço do produto para o consumidor final e o praticado pela indústria, e tem nesse caso, o mercado paulista como base de pesquisa de campo. São apurados os preços no comércio da construção em geral, desde o pequeno comércio de materiais de construção até os “home centers”.


Entendemos que nem todo comércio pratica as mesmas margens e por esse motivo o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou o Recurso Extraordinário (RE) 593849, com repercussão geral, entendendo que o contribuinte tem direito à diferença entre o valor do tributo recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda. Esse entendimento vale para todos os contribuintes a partir de outubro de 2016 e que não ingressaram com ação na época para discutir o tema.


A Portaria também, prevê o cronograma da nova pesquisa dos MVAs, com destaque para os seguintes prazos:


a) até 30/06/2020, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;

b) até 31/12/2020, a entrega do levantamento de preços.

Ficamos a disposição para esclarecimentos.

 
 
 

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